Aduaneiro
A atuação do escritório F.R.S. no Direito Aduaneiro consiste principalmente no cumprimento da legislação global durante os trâmites de importação ou exportação de mercadorias.
A aplicação de regras aduaneiras envolve normas tributárias constitucionais, administrativas, além de portarias e atos normativos da Receita Federal entre outros.
Também atinge as pessoas que intervém na entrada ou saída dos bens de um país.
O respaldo jurídico é capaz de facilitar a fluidez das negociações e assim otimizar o tempo diante da burocracia alfandegária para inserir o produto no mercado.
Atividades desenvolvidas:
- Defesa de multas administrativas aplicadas na importação e na exportação;
- Medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas;
- Contratos internacionais de fornecimento de serviços e mercadorias;
- Defesa de autos de infrações federais e estaduais;
- Análise nas cobranças de ICMS, IPI, II, IE, PIS e COFINS | Importação;
- Classificação de mercadorias e produtos;
- Valoração aduaneira;
- Crimes no comércio exterior;
- Interposição fraudulenta e procedimentos aduaneiros especiais de fiscalização;
- Regimes aduaneiros especiais (Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária, DAC, Entreposto Aduaneiro, RECOF, entre outros).
- Perdimento de mercadorias: defesa administrativa e/ou judicial para anulação do ato.
- Liberação de mercadorias apreendidas: assessoria judicial e administrativa.
- Regimes aduaneiros (importação e exportação);
- Tratamento preferencial sob acordos internacionais (MERCOSUL, ALADI e outros);
- Tributação e benefícios fiscais em comércio exterior;
- Facilitação do comércio;
- Valoração aduaneira;
- Classificação fiscal;
- Regras de origem;
- Ex-tarifário;
- Barreiras não-tarifárias;
- Defesa comercial – antidumping e subsídios (medidas compensatórias);
- Salvaguardas (gerais ou transitórias);
- Medidas sanitárias e fitossanitárias;
- Barreiras técnicas ao comércio;
- Comércio de serviços;
- Análise da compatibilidade de condições de comércio exterior de outros países
com a normativa da OMC; - Desembaraço aduaneiro;
- Habilitação para obtenção de Radar limitado e Ilimitado;
- Soluções em logística e armazenagem;
• Parcerias com ‘trading company’ – Santos, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
